Os benefícios por incapacidade
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): para quem está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com expectativa de recuperação.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): para quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.
- Auxílio-acidente: indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo podendo continuar trabalhando.
Requisitos
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior).
- Carência: 12 contribuições mensais. Não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
- Incapacidade comprovada por perícia médica ou análise documental do INSS.
Para o segurado especial (trabalhador rural), a carência é cumprida com a comprovação de 12 meses de atividade rural.
Como se preparar para a perícia
- Leve laudos recentes com o CID da doença, a descrição das limitações e a indicação do tempo de afastamento.
- Reúna exames, receitas e relatórios de tratamento, em ordem cronológica.
- Explique com clareza a sua função no trabalho e por que a doença impede você de exercê-la.
- Não minimize os sintomas e não exagere: seja objetivo e honesto.
Documentos para a análise
Dúvidas frequentes
O INSS cortou meu auxílio, mas ainda não consigo trabalhar. E agora?
Você pode pedir a prorrogação antes da data de cessação, apresentar recurso ou entrar com ação judicial. Na Justiça, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz, e é possível pedir o pagamento dos valores atrasados.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito no prazo.
Depressão e ansiedade dão direito ao auxílio-doença?
Podem dar, quando a doença causa incapacidade para o trabalho comprovada por laudos e acompanhamento médico. O que conta não é só o diagnóstico, mas as limitações que ele provoca.
Estou sem contribuir há algum tempo. Perdi o direito?
Depende. Existe o período de graça, que mantém a qualidade de segurado por 12 meses ou mais após a última contribuição, conforme o caso. É importante verificar a data exata em que a incapacidade começou.