Diogo Silva - ADVOAB/MA 26.721

Direitos trabalhistas: o que você deve receber

Na saída do emprego, cada tipo de demissão gera direitos diferentes. Confira o que é devido e use o contador para saber se ainda está no prazo.

Verbas da rescisão por tipo de saída

VerbaDemitido sem justa causaPediu demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimDeve cumprir ou pode ser descontadoMetade, se indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. O atraso gera multa no valor de um salário.

Contador de prazo trabalhista

O trabalhador tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Informe a data de saída e veja o seu prazo.

Último dia de trabalho, ou o fim do aviso prévio, se ele foi indenizado.

Cálculo apenas informativo. Algumas situações têm regras próprias de prazo, como as de menores de idade e certos casos de FGTS.

Outros direitos que costumam ser desrespeitados

  • Trabalho sem carteira assinada: é possível pedir o reconhecimento do vínculo, com todos os direitos do período, inclusive o recolhimento ao INSS.
  • Horas extras: jornada acima de 8 horas por dia ou 44 por semana, intervalo de almoço não concedido e trabalho em folgas.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou em atividades de risco.
  • Acidente ou doença do trabalho: estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio por acidente de trabalho e possível indenização.
  • Assédio moral: humilhações, cobranças abusivas e perseguição podem gerar indenização e permitir a rescisão indireta.
  • Desvio de função: exercer função mais qualificada sem receber o salário correspondente.

Documentos e provas para separar

Dúvidas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Se havia trabalho pessoal, frequente, com salário e sob ordens do empregador, existe vínculo de emprego, mesmo sem registro. É possível pedir o reconhecimento na Justiça do Trabalho e todos os direitos do período.

Fui demitido por justa causa. Posso contestar?

Sim. A justa causa é a punição mais grave e precisa ser comprovada pela empresa. Se for revertida na Justiça, você passa a ter direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.

Mensagens de WhatsApp valem como prova?

Valem. Conversas, áudios e fotos são aceitos como prova na Justiça do Trabalho. Guarde as mensagens originais no celular e, se possível, faça cópias de segurança.

Preciso ir pessoalmente à Justiça do Trabalho?

O processo é eletrônico e pode ser acompanhado à distância. Em geral, a presença é necessária apenas na audiência, que em muitos casos pode ser feita por videoconferência.

Fale com o escritório

Conte brevemente a sua situação pelo WhatsApp. O retorno é feito pelo próprio advogado.

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